Quem começa a trabalhar com imóveis logo pensa em abrir um MEI: é barato, rápido e dá CNPJ. Só que, no caso do corretor, a resposta é diferente da que muita gente espera. Neste guia você vê por que o corretor de imóveis não pode ser MEI, o que acontece com quem abre mesmo assim e quais são os caminhos para trabalhar de forma regular.
Resposta rápida: não. A corretagem de imóveis é uma profissão regulamentada e não está na lista de atividades permitidas ao MEI. Para ter CNPJ, o corretor precisa abrir outro tipo de empresa. Também é possível atuar como pessoa física ou associado a uma imobiliária.
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Conhecer o Guia do CorretorNão. O MEI (Microempreendedor Individual) só vale para as atividades que constam em uma lista oficial de ocupações. A corretagem de imóveis não está nessa lista, então não é possível registrar essa atividade como MEI.
Na prática, isso quer dizer que você não consegue abrir um MEI para emitir nota fiscal de comissão de venda ou de aluguel de imóvel. O sistema não aceita a atividade de corretor no cadastro.
O motivo principal é que a profissão é regulamentada. A Lei nº 6.530/1978 exige formação específica e registro no CRECI para quem quer atuar como corretor. O MEI foi pensado para atividades simples, que não dependem de uma regulamentação própria como essa.
Por isso, o código da sua atividade (CNAE 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis) não é aceito no cadastro do MEI. A lista é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pode mudar, então vale conferir a versão atual no Portal do Empreendedor.
💡 Atenção: ter o CRECI ativo não muda isso. Mesmo com o registro em dia, a corretagem de imóveis continua fora do MEI.
Algumas pessoas tentam abrir o MEI com outra atividade da lista e usar o CNPJ para receber comissões. Isso é arriscado, porque o CNPJ não cobre a atividade que você realmente exerce. Os riscos mais comuns são:
Os detalhes variam de caso para caso. Se você já abriu um MEI e está na dúvida, converse com um contador antes de tomar qualquer decisão.
Você tem quatro caminhos principais. Nenhum é o melhor para todo mundo, e os detalhes dependem do seu momento e do seu faturamento:
| Caminho | Como funciona | Cuidado |
|---|---|---|
| Pessoa física (autônomo) | Você recebe as comissões no seu CPF, sem abrir empresa. | A tributação é de pessoa física e você mesmo organiza a declaração e os recolhimentos. |
| Empresário Individual (EI) | CNPJ aberto no seu nome, com possibilidade de optar pelo Simples Nacional. | Não separa o patrimônio pessoal do da empresa. |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Empresa de um único sócio, com a opção de entrar no Simples Nacional. | Exige contrato social e costuma ter mais obrigações contábeis. |
| Corretor associado a uma imobiliária | Você mantém a autonomia e atua por contrato de associação, sem vínculo de emprego. | O contrato precisa ser específico, bem lido e registrado no sindicato da categoria. |
Para conhecer melhor o dia a dia de quem trabalha por conta própria, veja o guia sobre corretor autônomo: como trabalhar sem imobiliária.
Antes de decidir, responda a estas perguntas:
Com essas respostas em mãos, peça a um contador uma simulação com os seus números. Ele consegue comparar a tributação de cada caminho e mostrar o que realmente compensa.
Se você abriu um MEI achando que podia usá-lo na corretagem, não se desespere. O primeiro passo é parar de usar o CNPJ para receber comissões e procurar um contador para regularizar a situação. Quanto antes você ajustar, menor tende a ser o problema.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do CRECI, de um contador ou de um advogado para o seu caso. As regras, os limites e as exigências podem mudar, então confirme sempre a informação atualizada.
Não. A corretagem de imóveis é uma atividade regulamentada e não faz parte da lista de ocupações permitidas ao MEI.
Quem trabalha sozinho costuma abrir um Empresário Individual (EI) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com o CNAE de corretagem de imóveis. O contador ajuda a escolher o formato e a tributação.
Não necessariamente. É possível atuar como pessoa física, recebendo as comissões no CPF. O CNPJ passa a ser importante quando a imobiliária ou a construtora exige nota fiscal, ou quando a empresa se mostra mais vantajosa na tributação.
Como pessoa física, em geral você não emite nota fiscal de empresa. Algumas prefeituras permitem emissão para autônomo, mas as regras mudam de cidade para cidade. Confirme na prefeitura da sua cidade.
Não é uma exigência da lei. O contrato de associação é feito entre o corretor e a imobiliária, e a necessidade de CNPJ pode depender do que ficar combinado entre as partes.
Abrir um MEI parece o caminho mais simples, mas, no caso do corretor, o simples pode sair caro. Escolher o formato certo desde o começo evita retrabalho e dá segurança para você se concentrar no que importa: atender bem cada cliente.
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ConhecerTexto por Nádia Camargo, advogada e criadora do Só as Melhores Dicas. Atualizado em 19 de outubro de 2026.